Procuradoria do STJD denuncia o Flamengo por atraso no jogo contra o Palmeiras

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da 888: A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ofereceu denúncia contra o Flamengo pelo atraso no jogo contra o Palmeiras, em 27 de setembro, pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube da Gávea – que “brigou” pelo adiamento da partida em questão por conta do surto de Covid-19 em seu elenco – foi enquadradonos artigos 206 e 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, cujas penas previstas são multas de R$ 100,00 a R$ 1 mil por minuto de atraso e de R$ 100,00 a R$ 100 mil, respectivamente.

A sessão online da 2ª Comissão Disciplinar do STJD está marcada para terça-feira, 20 de outubro, às 10h. O imbróglio jurídico envolvendo a realização do duelo entre Palmeiras e Flamengo – que terminou empatado em 1 a 1 – marcou o pré-jogo e fez com que o Rubro-Negro entrasse com 20 minutos de atraso.

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Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

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